
Você construiu um imóvel nos últimos anos e foi surpreendido com cobranças da Receita Federal relacionadas ao INSS da obra e outras contribuições como SESI, SENAI, SEBRAE, INCRA e Salário-Educação?
Se você é pessoa física, essas cobranças podem ser indevidas!
Entenda o problema
Esses tributos fazem parte das chamadas “contribuições de terceiros”, que, conforme a legislação vigente, só devem ser pagas por pessoas jurídicas.
Quando a Receita Federal cobra esses valores de pessoas físicas que não exercem atividade empresarial, ela está realizando uma cobrança indevida e abusiva.
E o melhor: quem pagou pode reaver esses valores na Justiça, com juros e correção monetária.
E o INSS da obra? Preciso pagar mesmo?
Nem sempre! A obrigatoriedade do INSS depende de como a obra foi conduzida. Veja alguns exemplos:
1. Uso de materiais prontos (concreto usinado, pré-moldados)
Esses materiais não configuram mão de obra, e sim insumos fornecidos por terceiros. Resultado: a base de cálculo do INSS é reduzida, e você pode ter pagado mais do que devia.
2. Obra realizada por empreiteira ou construtora
Se uma empresa executou a obra, a responsabilidade pelo INSS é dela, não sua. Se você pagou como proprietário, pode estar diante de uma cobrança indevida.
3. Contratação direta de trabalhadores
Nesse caso, sim, o proprietário é responsável pelo recolhimento. Mas mesmo assim, é comum que a Receita cobre valores a maior ou inclua tributos que não são devidos.
Já paguei! Ainda posso recuperar?
Sim! Se o pagamento ocorreu nos últimos 5 anos, é possível buscar a restituição judicial dos valores pagos indevidamente.
A devolução é feita com juros e correção monetária e pode representar milhares de reais recuperados.
O que preciso para saber se tenho direito?
A análise jurídica é feita com base em documentos como:
- Matrícula da obra (CEI ou CNO)
- Notas fiscais de materiais e serviços
- Contratos com empreiteiras ou profissionais
- Comprovantes de pagamento do INSS
- Outros dados gerais da construção
Você não precisa entender nada de tributo. O nosso escritório faz tudo por você.
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Se você construiu um imóvel nos últimos 5 anos, pode ter direito à restituição de valores pagos indevidamente à Receita Federal.
A sua economia pode começar com uma simples conversa.