Você pagou INSS de obra ou foi cobrado por tributos da Receita Federal? Atenção: você pode ter direito à restituição!

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Você construiu um imóvel nos últimos anos e foi surpreendido com cobranças da Receita Federal relacionadas ao INSS da obra e outras contribuições como SESI, SENAI, SEBRAE, INCRA e Salário-Educação?

Se você é pessoa física, essas cobranças podem ser indevidas!

Entenda o problema

Esses tributos fazem parte das chamadas “contribuições de terceiros”, que, conforme a legislação vigente, só devem ser pagas por pessoas jurídicas.

Quando a Receita Federal cobra esses valores de pessoas físicas que não exercem atividade empresarial, ela está realizando uma cobrança indevida e abusiva.

E o melhor: quem pagou pode reaver esses valores na Justiça, com juros e correção monetária.

E o INSS da obra? Preciso pagar mesmo?

Nem sempre! A obrigatoriedade do INSS depende de como a obra foi conduzida. Veja alguns exemplos:

1. Uso de materiais prontos (concreto usinado, pré-moldados)

Esses materiais não configuram mão de obra, e sim insumos fornecidos por terceiros. Resultado: a base de cálculo do INSS é reduzida, e você pode ter pagado mais do que devia.

2. Obra realizada por empreiteira ou construtora

Se uma empresa executou a obra, a responsabilidade pelo INSS é dela, não sua. Se você pagou como proprietário, pode estar diante de uma cobrança indevida.

3. Contratação direta de trabalhadores

Nesse caso, sim, o proprietário é responsável pelo recolhimento. Mas mesmo assim, é comum que a Receita cobre valores a maior ou inclua tributos que não são devidos.

Já paguei! Ainda posso recuperar?

Sim! Se o pagamento ocorreu nos últimos 5 anos, é possível buscar a restituição judicial dos valores pagos indevidamente.

A devolução é feita com juros e correção monetária e pode representar milhares de reais recuperados.

O que preciso para saber se tenho direito?

A análise jurídica é feita com base em documentos como:

  • Matrícula da obra (CEI ou CNO)
  • Notas fiscais de materiais e serviços
  • Contratos com empreiteiras ou profissionais
  • Comprovantes de pagamento do INSS
  • Outros dados gerais da construção

Você não precisa entender nada de tributo. O nosso escritório faz tudo por você.

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Se você construiu um imóvel nos últimos 5 anos, pode ter direito à restituição de valores pagos indevidamente à Receita Federal.

A sua economia pode começar com uma simples conversa.

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