Posso transferir um imóvel para a minha empresa sem escritura? Entenda as regras!

Ao contrário do que muitas pessoas acreditam, a lavratura da escritura pública de transferência de um imóvel para a empresa como parte do capital social, não é obrigatória. A legislação brasileira, em especial o Código Civil, permite que a transferência de um bem imóvel em nome de pessoa física para uma empresa seja feita por meio de instrumento particular, desde que atendidas algumas condições legais.

Quando é possível fazer a integralização sem escritura?

Conforme o artigo 108 do Código Civil, a escritura pública só será exigida quando a lei expressamente determinar. E a regra geral, nas sociedades limitadas, é a seguinte:

  • O contrato social deve prever a possibilidade de integralização com bens imóveis;
  • A transferência deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

Ou seja, não é a ausência de escritura que torna o ato inválido — e sim a ausência do registro imobiliário.

Quais as vantagens dessa forma de integralização?

Ao optar pela integralização por instrumento particular, a empresa pode:

  • Economizar com taxas cartorárias (sem lavratura de escritura);
  • Ganhar agilidade no processo de estruturação ou reorganização societária;
  • Ter maior controle sobre o formato contratual, desde que respeitadas as exigências legais.

É uma estratégia comum em holdings patrimoniais e empresas que lidam com imóveis.

Em quais casos a escritura ainda é obrigatória?

A exceção está nas sociedades anônimas (S/A) e nos casos em que a legislação específica exige a escritura pública como formalidade essencial. Por isso, cada situação deve ser analisada individualmente.

O que garante segurança jurídica nesse processo?

Mesmo sendo possível usar um contrato particular, é essencial:

  • Que o contrato social seja bem estruturado;
  • Que o registro da transferência no Cartório de Imóveis seja feito corretamente;
  • Que a empresa tenha orientação jurídica especializada, para evitar nulidades futuras.

Precisa de ajuda para formalizar a integralização de imóvel na sua empresa?

No Both & Faia Advogados Associados, atuamos com excelência em Direito Empresarial e Direito Imobiliário, garantindo que a transferência de imóveis para o capital social seja feita com segurança jurídica e economia.

Se você está estruturando sua empresa ou reorganizando seu patrimônio, podemos orientar desde a elaboração do contrato até o registro no cartório, evitando erros que podem gerar prejuízos no futuro.

Entre em contato conosco e descubra a forma mais segura de integralizar um imóvel no capital social da sua empresa.

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