Sócio de empresa, precisa declarar o Imposto de Renda?

Essa é uma dúvida comum no dia a dia do Escritório. Diante disto, buscamos esclarecer o questionamento para o público em geral, através desse informativo.

Direto ao ponto, a declaração enquanto sócio de uma pessoa jurídica (empresa) segue as mesmas regras para uma pessoa que não possui um CNPJ, ou seja, que não é sócia de uma empresa.

Você estará obrigado a declarar o IR caso tenha, no ano anterior ao da declaração:

1 – Rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);

2 – Rendimentos tributados direto na fonte ou isentos (que não pagam nenhum imposto ao serem ganhos), acima de R$ 40.000.

3 – Ganho de capital ou realizou operações em mercados futuros, alienação de bens, na Bolsa de Valores, etc. em qualquer mês do ano.

4 – Posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total acima de R$ 300.000.

5 – Receita bruta de atividade rural igual ou superior a R$ 142.798,50.

6 – Estrangeiros que passaram a residir formalmente no Brasil em qualquer mês do ano fiscal;

7 – Atenção: pessoas que receberam o auxílio emergencial do governo e obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76. Quem estiver nessa situação também deverá devolver o valor do auxílio.

Veja, ter um CNPJ não significa que a pessoa é obrigada a declarar o IR como pessoa física. Existem situações em que a pessoa física está dispensada de fazer a declaração, por exemplo, pessoa física isenta, ou não se enquadre em nenhuma das situações descritas acima.

Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa pode apresentar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte e tem direito à restituição, precisa apresentar a declaração para receber os valores de volta.

Agora, se você estiver enquadrado nos requisitos de quem precisa declarar, deve declarar a participação na empresa e os rendimentos que provêm dela.

Como declarar a sociedade em empresa no Imposto de Renda?

Exceto se você for Microempreendedor Individual (MEI), deve a empresa/sócio ter um contador responsável para gerir sua contabilidade. É ele que prepara o Informe de Rendimentos para que colaboradores e sócios possam declarar seus rendimentos.

Nesse caso, se você é obrigado a declarar como Pessoa Física, deve informar o número de quotas que possui na empresa e o valor inicial delas.

Os rendimentos que você recebeu da empresa enquanto Pessoa Física podem ser declarados de duas formas: como pró-labore ou como lucros e dividendos. Isso vai depender da forma que o seu contador fez constar no Informe de Rendimentos da empresa.

Caso os valores tenham sido declarados como lucros e dividendos, estes serão isentos de Imposto de Renda para a Pessoa Física.

Mas, caso você tenha pró-labore, ele deverá ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos da Pessoa Jurídica”. Neste caso, você pode ser tributado tanto na Pessoa Jurídica quanto na Pessoa Física, conforme tabela progressiva de Imposto de Renda http://www26.receita.fazenda.gov.br/irpfsimulaliq/private/pages/simuladoraliquota.jsf.

Os rendimentos da sua empresa devem ser declarados como “Pró-labore” ou “Lucro e dividendos”, como explicado anteriormente.

Ainda, é importante ter atenção nesse momento, tendo em vista que a divisão de Lucros é mais vantajosa, principalmente sob ponto de vista tributário. Com o planejamento adequado, é possível reduzir drasticamente os valores pagos aos cofres públicos.

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