Segmento do direito financeiro que define como serão cobrados dos cidadãos (contribuintes) os tributos e outras obrigações a ele relacionadas,[1] para gerar receita para o Estado (fisco). Tem como contraparte o direito fiscal ou orçamentário, que é o conjunto de normas jurídicas destinadas à regulamentação do financiamento das atividades do Estado. Direito tributário e direito fiscal estão ligados, por meio do direito financeiro, ao direito público.
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