Contrato de trabalho: mocinho ou vilão?

É conhecimento de todos que o principal documento a ser elaborado para estabelecer uma relação jurídica entre empregado e empregador é o contrato de trabalho, constituindo-se como um conjunto de direitos e deveres para ambos, o qual após ser assinado pelas partes deverá ser anotado na CTPS do empregado.

A definição do contrato de trabalho está disposta no artigo 442 da CLT, que assim dispõe:   “Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.”

Em regra, o contrato de trabalho por ser consensual e não solene, não requer forma especial, a não ser quando a lei expressamente dispuser o contrário.

O artigo 444 da CLT estabelece um conteúdo mínimo a ser observado pelas partes, ou seja, as partes são livres para estipular condições mais vantajosas que as previstas em lei e nos instrumentos coletivos de trabalho.

Assim, para que os direitos dos trabalhadores definidos no artigo 7º da Constituição Federal sejam garantidos, é necessário que as especificações do vínculo sejam estabelecidas em contrato, por meio de cláusulas claras e objetivas que descrevam detalhadamente todos os aspectos combinados, como data de início, horário e jornada de trabalho, função do trabalhador, valor do salário, tarefas a serem desempenhadas, entre outras condições essenciais.

Na prática, porém, não é o que se tem observado, pelo contrário, o que se presencia são contratos de trabalho inadequados e “padrões” a todos os empregados, incapazes de proporcionar segurança jurídica necessária para a empresa e para o empregado, fator crucial que tem como resultado demandas judiciais.

O contrato de trabalho pode ser classificado quanto à espécie, à duração, à qualidade do trabalho, à manifestação de vontade, à forma, ao lugar da prestação e ao modo de remuneração. Apesar dessa distinção, certo é que o contrato de trabalho figura como gênero, do qual várias são as espécies a depender da relação jurídica estabelecida entre as partes.

Independentemente do modelo escolhido, é fundamental que haja a formalização do vínculo por meio de um documento escrito e assinado por ambas as partes, para proteger tanto a empresa quanto o empregado, trazendo mais transparência para as partes que de antemão conhecem todas as obrigações.

É essencial que as empresas compreendam que para se protegerem juridicamente é necessário desenvolver e formular um contrato de trabalho específico para o seu negócio, pois contratos padrões não proporcionam a devida segurança jurídica à empresa e, com isso o risco de se ter demandas judiciais é alto, fato que pode ser minimizado com a formulação de um contrato de trabalho específico que contemple o dia a dia da relação empregatícia.

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